OBRAS NOS APARTAMENTOS - REFORMAS

17/02/2010 08:16

Normas gerais para realização de obras  - Condomíno do Edíficio Antero de Quental - CUMPRIMENTO  DA CONVENÇÃO DO EDÍFICIO E  CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICIPIO, responsáveis proprietários e engenheiros/arquitetos e, mais : a) horário de trabalho 8:00 às 17:00hs, sábados, domingos  e feriados não é permitido obras nos apartamentos, b) não mudar a forma externa da fachada do edíficio, inclusive para colocação de janelas e aparelhos de ar condicionado, c) não expôr cartazes, anúncios ou quaisquer publicidade nas janelas e fachada do edíficio, d) não fazer no apartamento, obras ou instalações que importem sobrecarga para o edíficio, e)  não manter ou guardar substâncias perigosas a segurança coletiva, f)  não lançar papéis, pontas de cigarros e lixo pela janelas, g)  limpeza dos corredores, acessos, escadas e entrada  principal do Edíficio, varrição após pano umido com produto especificado pela  Portaria, h) não obstruir corredores, as passagens, acessos, escadas, elevadores e partes comuns, i) informar a portaria previamente para não coincidir com outras reformas - retirada de entulhos - horário autorizado  09:00 às12:00 - 13:30 às 16:00hs, J)  entrega de materiais - horário autorizado  9:00 às 12:00 - 13:30 às 16:00hs, k) é  Proibido travar o elevador de serviço,  l)  observa, a carga permitida do elevador, com limpeza do mesmo no final do expediente,  m) utilização do banheiro de serviço fica condicionado as normas da Portaria  n) o fechamento do registro geral água fria/ quente até 20 minutos com o porteiro chefe, após somente com autorização do sindico. A liberação para inicio de obras e entrada no Edíficio -  relação  nominal  dos funcionários : nome, cpf e identidade, período de execução, responsável técnico, telefone de contato e devidamente assinada pelo proprietário ou procurador. CUMPRA-SE SUJEITO A MULTA nosso e-mail edanterodequental@hotmail.com.br

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